Legislação

Cautela na hora de comprar o seu imóvel!

Na hora de comprar um imóvel, o investidor deve buscar todas as informações possíveis e legais sobre a pessoa que lhe está alienando o bem, pois o negócio concretizado sem os cuidados necessários, pode gerar problemas futuros, caso a transação e a transferência do imóvel não seja realizada da forma correta.

Ao concretizar a compra de um imóvel, é importante ter plena convicção de que todos os documentos referentes ao imóvel estejam em ordem, para não enfrentar surpresas desagradáveis no futuro.

O instrumento particular de compra e venda não garante por si só a propriedade do imóvel em seu nome.

A desinformação na assinatura do contrato e a falta de escritura pública definitiva, devidamente regularizada, podem por em risco a posse e o domínio do imóvel adquirido.

O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição do imóvel ocorre com a escrituração pelo Tabelionato de Notas.

No ato da lavratura, o Tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de ser alienado, em nome de quem está registrado e se não recai sobre o mesmo nenhum ônus ou ação de qualquer natureza que possa impedir a alienação, como, por exemplo, hipoteca ou penhora.

É o Tabelião que dá fé pública ao negócio, verifica a certidão de matrícula expedida pelo registro de imóveis, bem como analisa as certidões pessoais dos vendedores.

Com a escritura em mãos, o comprador deve comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis competente para efetuar o registro do imóvel adquirido. Somente com o registro da escritura pública de alienação do imóvel perante o registro imobiliário é que a propriedade (domínio) se consolida definitivamente em favor do seu adquirente.

Os usuários dos serviços notariais desconhecem o fato, mas é importante salientar, que os Tabeliães de Notas prestam serviço gratuito de assessoria e orientação ao cliente quanto à compra do imóvel. Através dele é possível verificar especialmente se quem está vendendo o imóvel é seu verdadeiro dono ou se a propriedade apresenta algum problema jurídico.

A função do tabelião é orientar as partes envolvidas, visando ofertar-lhes segurança jurídica ao negócio que estão realizando.

O fato primordial é ressaltar que as conseqüências da falta de conhecimento dos documentos necessários e obrigatórios para garantir segurança ao adquirente de um bem imóvel ocasiona os freqüentes litígios que ocupam e ocuparão as autoridades policiais e o Judiciário.

Infelizmente as pessoas compram impulsionadas pelas técnicas de venda e assinam costumeiramente, termos de compromisso sem a necessária orientação técnica jurídica.

Portanto, para plena garantia do negócio imobiliário, é importantíssimo que o adquirente consulte um profissional da área, e a pessoa mais indicada neste caso é o Tabelião, pois este irá orientá-lo, verificará a situação do vendedor, do imóvel, firmando os instrumentos legais e necessários para plena segurança jurídica do negócio.



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